TJAL 0801090-23.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DAS DEMANDAS E NECESSIDADE DE REUNIÃO SOB O MESMO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. São conexas as ações quando tiverem o mesmo pedido ou causa de pedir. Entretanto, é necessário que seja feita uma análise mais ampla do instituto, não se restringindo apenas à letra da lei, pois é possível que haja situações que envolvam outros elementos além dos requisitos objetivos nela estabelecidos. Assim, devem-se entender como conexas as ações que estejam fundamentadas em uma mesma relação jurídica, para que não sejam proferidas decisões conflitantes, promovendo, assim, a economia e a celeridade processual.
2. Sendo reconhecida a conexão entre as demandas, devem os autos de Busca e Apreensão serem remetidos à 13ª Vara Cível da Comarca de Maceió, visto que foi proposta após o ajuizamento da ação de revisão de contrato. Todavia, concluir pela conexão não gera obrigatoriedade quanto à suspensão da ação de busca e apreensão, uma vez que a referida suspensão apenas se procede mediante a descaracterização da mora
3. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DAS DEMANDAS E NECESSIDADE DE REUNIÃO SOB O MESMO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. São conexas as ações quando tiverem o mesmo pedido ou causa de pedir. Entretanto, é necessário que seja feita uma análise mais ampla do instituto, não se restringindo apenas à letra da lei, pois é possível que haja situações que envolvam outros elementos além dos requisitos objetivos nela estabelecidos. Assim, devem-se entender como conexas as ações que estejam fundamentadas em uma mesma relação jurídica, para que não sejam proferidas decisões conflitantes, promovendo, assim, a economia e a celeridade processual.
2. Sendo reconhecida a conexão entre as demandas, devem os autos de Busca e Apreensão serem remetidos à 13ª Vara Cível da Comarca de Maceió, visto que foi proposta após o ajuizamento da ação de revisão de contrato. Todavia, concluir pela conexão não gera obrigatoriedade quanto à suspensão da ação de busca e apreensão, uma vez que a referida suspensão apenas se procede mediante a descaracterização da mora
3. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão