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Jurisprudência


TJAL 0801091-42.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973 E ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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