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Jurisprudência


TJAL 0801097-15.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA. INTEMPESTIVIDADE. QUESTIONAMENTO QUANTO À DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA APELADA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA. AFERIÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO JUNTO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICA. RECURSO INTERPOSTO VIA SISTEMA PROTOCOLO POSTAL NO ÚLTIMO DIA PRAZAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 11.419/06 (LEGISLAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO). RECURSO TEMPESTIVO. 01 - Ao promover pesquisa no Diário de Justiça Eletrônico observei que a Sentença cujo recurso interposto foi considerado intempestivo, foi disponibilizado no dia 27.02.2015 (sexta-feira), portanto, deve ser considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, 02.03.2015 (segunda-feira), iniciando a contagem do prazo em 03.03.2015, de modo que tempestiva a apelação protocolada no dia 17.03.2015, enfim, ao que parece, houve um equívoco da Certidão de Publicação de Relação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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