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Jurisprudência


TJAL 0801109-92.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUTORIA INTELECTUAL. TERCEIRO HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I - Com efeito, observa-se que o processo em primeiro grau não tramita com marcha processual desejável, tendo um certo atraso devido a impossibilidade de conclusão da audiência de instrução, todavia, diante da gravidade dos crimes imputados ao paciente (homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver), bem como em razão da quantidade de testemunhas e declarantes arroladas pela acusação (5 testemunhas e 12 declarantes) e defesa (6 testemunhas arroladas por Isael e 8 testemunhas e 2 declarantes arroladas pela defesa do paciente), com a necessidade de expedição de carta precatórias, não vislumbro desproporcionalidade a ensejar a concessão da ordem por excesso de prazo. II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade, permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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