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Jurisprudência


TJAL 0801116-55.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). REFORMA EM PARTE. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Consoante pacificado pelo E. STJ, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, há necessidade de preenchimento de duas condições para demonstrar o interesse da CEF e a competência da Justiça Federal, quais sejam: a) prova de que a apólice é pública, do "ramo 66" e b) demonstração do comprometimento do FCVS, com risco de exaurimento da reserva do FESA. 2. Requisitos cumulativos, na hipótese, configurados em 04 (quatro) apólices, das 05 (cinco) existentes nos autos, razão pela qual o feito deve ser desmembrado - nos termos do art. 3º, Lei nº 13.000/14 -, ficando reconhecida a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação apenas no tocante às 04 (quatro) apólices públicas. 3. Por outro lado, firma-se a competência da Justiça Estadual somente quanto aos pedidos referentes à única apólice do ramo privado presente nos autos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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