main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801119-60.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios podem ser fixados em percentual inferior ou superior àquele mínimo ou máximo indicado no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o § 4º do referido artigo, considerando que esse dispositivo não estabelece o limite para o arbitramento. Destarte, em grau de recurso somente é permitido modificar valores fixados quando se mostram irrisórios ou exorbitantes. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão