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Jurisprudência


TJAL 0801120-79.2013.8.02.0900

Ementa
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza Imp/Defensor : Carlos Eduardo de Paula Monteiro Paciente : Marcelo Viana Ferreira de Lima Impetrado : Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital - Entorpecentes HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 01 É irregular a manutenção da prisão em flagrante que não foi convertida em preventiva, ensejando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus. 02 - A manifestação do Magistrado, quanto ao pedido de liberdade provisória atravessado pelo réu, não supera a ausência do decreto de prisão preventiva, porquanto não havendo a conversão da prisão em flagrante para preventiva, a natureza da prisão do paciente permanece inalterada. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 13/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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