TJAL 0801124-19.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDA DE URGÊNCIA. IMINÊNCIA DE PERIGO. RISCO A ORDEM DO PRESÍDIO.
01 Embora a legislação processual aplicável à matéria de transferência de preso preveja a formalização de um procedimento contraditório prévio, com a participação do acusado e mesmo do Ministério Público, tal modo de agir não deve implicar um engessamento à atuação da autoridade judicial, mormente quando a urgência da medida pressupõe uma atuação imediata do aparelho estatal, sob pena de implicar na ineficácia do pleito perseguido.
02 - Em determinadas situações, impõe-se ao Juiz o dever de agir e, se for o caso, postergar a realização desse contraditório, de modo a salvaguardar a prevalência da segurança pública, que restou na iminência de sofrer um abalo, caso não fosse efetuada a transferência imediata do paciente e de outros acusados para um módulo de segurança.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDA DE URGÊNCIA. IMINÊNCIA DE PERIGO. RISCO A ORDEM DO PRESÍDIO.
01 Embora a legislação processual aplicável à matéria de transferência de preso preveja a formalização de um procedimento contraditório prévio, com a participação do acusado e mesmo do Ministério Público, tal modo de agir não deve implicar um engessamento à atuação da autoridade judicial, mormente quando a urgência da medida pressupõe uma atuação imediata do aparelho estatal, sob pena de implicar na ineficácia do pleito perseguido.
02 - Em determinadas situações, impõe-se ao Juiz o dever de agir e, se for o caso, postergar a realização desse contraditório, de modo a salvaguardar a prevalência da segurança pública, que restou na iminência de sofrer um abalo, caso não fosse efetuada a transferência imediata do paciente e de outros acusados para um módulo de segurança.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Transferência de Preso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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