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Jurisprudência


TJAL 0801125-46.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÁTICA DA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 231, INCISO VIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE 1º GRAU. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE QUALQUER OUTRA MANIFESTAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITO SURPRESA. 01 - A cognição exauriente da Sentença absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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