TJAL 0801128-35.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MILITAR. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO À PATENTE DE 3º SARGENTO À DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a sentença determinado a promoção retroativa dos demandantes (ora agravados) e, sendo negado provimento ao recurso de apelação, foram integralmente mantidos os comandos emanados pelo juízo singular. Contudo, ainda que não fosse esse o motivo a respaldar tal conclusão, no próprio acórdão consta menção expressa à necessidade de retroação;
Demonstrado, está, portanto, que a decisão recorrida, ao mencionar a retroatividade dos efeitos da promoção dos Agravados, não ultrapassou os limites da coisa julgada. Pelo contrário, apenas se limitou a cumprir o determinado em sentença confirmada por esta Corte de Justiça, de modo que não devem prevalecer os argumentos lançados pelo Estado de Alagoas no recurso em epígrafe.
Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MILITAR. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO À PATENTE DE 3º SARGENTO À DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a sentença determinado a promoção retroativa dos demandantes (ora agravados) e, sendo negado provimento ao recurso de apelação, foram integralmente mantidos os comandos emanados pelo juízo singular. Contudo, ainda que não fosse esse o motivo a respaldar tal conclusão, no próprio acórdão consta menção expressa à necessidade de retroação;
Demonstrado, está, portanto, que a decisão recorrida, ao mencionar a retroatividade dos efeitos da promoção dos Agravados, não ultrapassou os limites da coisa julgada. Pelo contrário, apenas se limitou a cumprir o determinado em sentença confirmada por esta Corte de Justiça, de modo que não devem prevalecer os argumentos lançados pelo Estado de Alagoas no recurso em epígrafe.
Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão