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Jurisprudência


TJAL 0801128-35.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MILITAR. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO À PATENTE DE 3º SARGENTO À DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tendo a sentença determinado a promoção retroativa dos demandantes (ora agravados) e, sendo negado provimento ao recurso de apelação, foram integralmente mantidos os comandos emanados pelo juízo singular. Contudo, ainda que não fosse esse o motivo a respaldar tal conclusão, no próprio acórdão consta menção expressa à necessidade de retroação; Demonstrado, está, portanto, que a decisão recorrida, ao mencionar a retroatividade dos efeitos da promoção dos Agravados, não ultrapassou os limites da coisa julgada. Pelo contrário, apenas se limitou a cumprir o determinado em sentença confirmada por esta Corte de Justiça, de modo que não devem prevalecer os argumentos lançados pelo Estado de Alagoas no recurso em epígrafe. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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