TJAL 0801131-74.2014.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N.º 6.564/05, ANEXO I.
1. A demanda proposta no primeiro grau foi dirigida ao Estado de Alagoas, como parte ré, de modo que não se pode entender como competente outra vara senão a especializada da fazenda estadual. Essa é a clara dicção da Lei de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, Lei Estadual nº 6.564/05. Ademais, diferentemente do que afirmou o magistrado a quo em sua decisão, o mérito do processo não diz respeito ao estado de pessoas. Na verdade, o conteúdo da demanda, que é identificado precisamente no pedido do autor, diz respeito à obrigação do Estado de Alagoas em prestar o serviço de saúde, em específico, o tratamento médico-psiquiátrico de internação involuntária.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N.º 6.564/05, ANEXO I.
1. A demanda proposta no primeiro grau foi dirigida ao Estado de Alagoas, como parte ré, de modo que não se pode entender como competente outra vara senão a especializada da fazenda estadual. Essa é a clara dicção da Lei de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, Lei Estadual nº 6.564/05. Ademais, diferentemente do que afirmou o magistrado a quo em sua decisão, o mérito do processo não diz respeito ao estado de pessoas. Na verdade, o conteúdo da demanda, que é identificado precisamente no pedido do autor, diz respeito à obrigação do Estado de Alagoas em prestar o serviço de saúde, em específico, o tratamento médico-psiquiátrico de internação involuntária.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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