TJAL 0801139-85.2013.8.02.0900
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ANALISOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Evidencia-se o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual contra cada decisão só tem cabimento um recurso. Este princípio não permite que de uma mesma decisão, sentença ou acórdão, possa ser interposto, simultaneamente, mais de um recurso.
II - O recurso cabível contra antecipação de tutela decidida na sentença é a apelação, recebida apenas no efeito devolutivo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ANALISOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Evidencia-se o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual contra cada decisão só tem cabimento um recurso. Este princípio não permite que de uma mesma decisão, sentença ou acórdão, possa ser interposto, simultaneamente, mais de um recurso.
II - O recurso cabível contra antecipação de tutela decidida na sentença é a apelação, recebida apenas no efeito devolutivo.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reivindicação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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