TJAL 0801147-62.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIPÓTESE DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR. LEIS N. 9.494/94 E N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Pleiteando o agravante a imediata implantação do adicional de insalubridade, aplicável as vedações legais quanto à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, sendo hipótese de aumento ou extensão de vantagens a servidor, nos termos das Leis n. 9.494/97 e n. 12.016/09.
II Recurso conhecido. Parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIPÓTESE DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR. LEIS N. 9.494/94 E N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Pleiteando o agravante a imediata implantação do adicional de insalubridade, aplicável as vedações legais quanto à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, sendo hipótese de aumento ou extensão de vantagens a servidor, nos termos das Leis n. 9.494/97 e n. 12.016/09.
II Recurso conhecido. Parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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