main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801149-11.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública, na medida em que é acusado de crime de roubo praticado, aparentemente, após ter sido colocado em liberdade em outra ação penal II - Diante do provável cometimento do crime, o decreto de prisão foi suficientemente fundamentado, com arrimo na garantia da ordem pública e considerando o risco concreto de reiteração delituosa, haja vista que o paciente já ostenta condenações pretéritas por crimes contra o patrimônio, sendo preso em flagrante após obter a liberdade nas outras ações penais. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão