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Jurisprudência


TJAL 0801149-74.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FATOS CONCRETOS DEMONSTRADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. IRREGULARIDADE SUPERADAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A não apresentação do flagranteado para a audiência de custódia constitui mera irregularidade, especialmente quando devidamente observados os demais requisitos legais da prisão em flagrante. 2. Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão. 3. Ordem conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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