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Jurisprudência


TJAL 0801153-19.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESVAZIAMENTO POSTERIOR DO OBJETO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (UTILIDADE). RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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