TJAL 0801157-22.2015.8.02.0000
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS. Alegação de decisão em desacordo com o adotado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e garantia da instrução criminal - excesso de prazo - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - PLEITO LIMINAR DENEGADO.
Greve dos agentes penitenciários - inviabilidade do transporte e escolta dos acusados até o local onde se realizaria a audiência. PROCESSO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ADEQUADA - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM FLEXIBILIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. Decisão proferida pelo juiz, pautada em elementos concretos. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS. Alegação de decisão em desacordo com o adotado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e garantia da instrução criminal - excesso de prazo - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - PLEITO LIMINAR DENEGADO.
Greve dos agentes penitenciários - inviabilidade do transporte e escolta dos acusados até o local onde se realizaria a audiência. PROCESSO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ADEQUADA - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM FLEXIBILIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. Decisão proferida pelo juiz, pautada em elementos concretos. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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