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Jurisprudência


TJAL 0801157-22.2015.8.02.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS. Alegação de decisão em desacordo com o adotado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e garantia da instrução criminal - excesso de prazo - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - PLEITO LIMINAR DENEGADO. Greve dos agentes penitenciários - inviabilidade do transporte e escolta dos acusados até o local onde se realizaria a audiência. PROCESSO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ADEQUADA - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM FLEXIBILIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. Decisão proferida pelo juiz, pautada em elementos concretos. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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