TJAL 0801158-36.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME.
Foge à razoabilidade a permanência do paciente durante mais de 6 (seis) meses no cárcere sem que sequer a ação penal tenha sido instaurada, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal.
Ordem conhecida e concedida parcialmente, para substituir a prisão por outras medidas cautelares.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME.
Foge à razoabilidade a permanência do paciente durante mais de 6 (seis) meses no cárcere sem que sequer a ação penal tenha sido instaurada, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal.
Ordem conhecida e concedida parcialmente, para substituir a prisão por outras medidas cautelares.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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