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Jurisprudência


TJAL 0801158-36.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME. Foge à razoabilidade a permanência do paciente durante mais de 6 (seis) meses no cárcere sem que sequer a ação penal tenha sido instaurada, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal. Ordem conhecida e concedida parcialmente, para substituir a prisão por outras medidas cautelares.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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