TJAL 0801159-21.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente foi posto em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares outas diversas da custódia, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente foi posto em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares outas diversas da custódia, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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