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Jurisprudência


TJAL 0801159-21.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente foi posto em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares outas diversas da custódia, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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