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Jurisprudência


TJAL 0801159-26.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO QUE TRAZ DIVERSOS ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O ENVOLVIMENTO DOS PACIENTES NO CRIME. DENÚNCIA OFERTADA. FUMUS COMICI DELICTIS PRESENTE. PACIENTES ACUSADOS DE PRATICAREM CRIME DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUE NÃO SE APRESENTARAM À JUSTIÇA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. INFORMAÇÃO DE QUE SÃO INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESTEMUNHAS QUE SE SENTEM INTIMIDADAS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. DEFESA QUE CONTRIBUI PARA O RETARDO DA MARCHA PROCESSUAL. 01 – Tendo o Juízo de primeiro grau trazido, no decreto acautelatório, trecho de depoimento, remetendo, ainda, às informações colhidas durante o inquérito policial, acerca da participação daqueles no crime, já tendo sido oferecida denúncia em desfavor dos mesmos, não há dúvidas acerca da existência de elementos probatórios mais consistentes, que revelam a presença do fumus comici delicti. 02 – Em sendo os pacientes acusados de serem mandantes de duplo homicídio, que não se apresentaram à Justiça, sendo indicados como partícipes de organização criminosa, havendo testemunhas que se sentem intimidadas por eles, são motivos suficientes para manter inalterados o decreto acautelatório para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 03 - Não há de se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando sequer há notícias de que os pacientes se apresentaram à Justiça, embora haja mandado de prisão em desfavor dos mesmos, que estão acompanhando o feito através de Advogado, ou seja, muito da lentidão da marcha processual deve ser atribuída aos réus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 19/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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