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Jurisprudência


TJAL 0801159-55.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPLANTAÇÃO DE "ANEL DE FERRARA". PACIENTE COM CERATOCONE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARÊNCIA DE 24 MESES. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÃO E DESTAQUE PRESTADOS PELO FORNECEDOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO REVELANDO QUE A DOENÇA PROGRIDE DE FORMA CÉLERE. URGÊNCIA CONSTATADA. 01 – Conforme a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde", já que se trata de relação de consumo concernente à prestação de serviços médicos e hospitalares, de sorte que, nos termos do art. 54 §4º, qualquer limitação de direito do consumidor deve estar destacada, possibilitando sua identificação. 02 - No caso dos autos, vê-se que a parte agravante comunicou ao recorrido acerca dos prazos da carência referentes à doença preexistente, tendo atendido às determinações da Resolução Normativa nº 162/2007, de modo que, considerando que o agravado ainda se encontra sob o período de Cobertura Parcial Temporária, apenas no caso de ser o procedimento de urgência ou emergência é que caberia a cobertura total, aqui buscada. 03 – Submetida a situação a Câmara Técnica de Saúde deste Tribunal, embora não tenha se reconhecido que o caso é de urgência, consignou-se a necessidade de submissão do agravado ao procedimento perseguido em certo lapso de tempo, o que, na minha ótica, revela uma situação clara de urgência. 04 – Havendo, ainda, nos autos Declaração médica que dispõe que a doença do agravado vem progredindo de forma acelerada, inclusive prejudicando suas atividades diárias, há de se reconhecer a urgência do procedimento indicado, podendo ser suplantada a cláusula contratual que prevê prazo de carência em caso de doença preexistente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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