main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801166-68.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – Apesar das alegações dos impetrantes de que inexiste suporte fático para incidência da norma, não instruíram o presente remédio constitucional com documentos capazes de comprovar o alegado, não se encontrando nos autos cópia de qualquer tipo de depoimento, sendo apenas juntado o próprio decreto de prisão e a decisão mantendo a medida cautelar. 02 – A determinação de recolhimento cautelar do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado, uma vez que supostamente o mesmo, juntamente com outros envolvidos, planejaram e assaltaram um veículo na cidade do Pilar, restando clarividente a gravidade da situação, tendo sido encontrados os produtos do roubo no carro e residência do acusado, restando caracterizado um modo de agir perigoso e temerário, que justifica a segregação do indivíduo, uma vez que seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
Mostrar discussão