TJAL 0801166-76.2018.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMIC�IO SIMPLES. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO PARA O IN�IO DA FASE INSTRUT�IA. PACIENTE PRESO H�261 (DUZENTOS E SESSENTA E UM) DIAS SEM QUE TENHA SIDO CUMPRIDA A CARTA PRECAT�IA PARA SUA CITA�O. INOCORR�CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSTANTE MOVIMENTA�O DO FEITO. CARTA PRECAT�IA DEVIDAMENTE CUMPRIDA, COM O IN�IO DA INSTRU�O CRIMINAL. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRU�O QUE N� PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITM�ICA. AUS�CIA DE DES�IA NA CONDU�O DO FEITO. ARGUMENTA�O DE QUE A DECIS� N� DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGA�O E DE AUS�CIA DE PERIGO �ORDEM P�LICA. N� VERIFICADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESS�IOS PARA O DECRETO PRISIONAL. PACIENTE QUE CONFESSOU O DELITO EM SEU INTERROGAT�IO, COMETIDO COM EXTREMA VIOL�CIA, EM �BITO FAMILIAR. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM P�LICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N� EVIDENCIADO.
1 � O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunst�ias do caso concreto, especialmente diante da sua complexidade e das dilig�ias necess�as.
2 - Cumprida a carta precat�ria, dando-se in�o �nstru� criminal, resta superado o argumento do impetrante de que haveria desleixo na condu� processual.
3 � Presentes largos indicativos de materialidade delitiva e de ind�os de autoria, evidenciados, respetivamente, pelo auto de apresenta� e apreens� pelos depoimentos das testemunhas, colhidos pela autoridade policial, bem como pela pr�pria confiss�do paciente, restam apontados, de forma satisfat�ria, os fatos concretos da a� delituosa que ensejaram na decreta� da pris�preventiva do paciente, n�havendo que se falar em embasamento abstrato da decis�
4 � Necessidade de manuten� da pris�preventiva quando presentes os requisitos de tal segrega�, especialmente quando o modus operandi da a� delituosa �xtremamente grave, tendo o paciente desferido facadas contra sua companheira em sua resid�ia, na presen�dos familiares, demonstrando seu destemor e frieza. Precedentes.
5 � Ordem conhecida e, no m�to, denegada. u destemor e frieza. Precedentes.
5 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMIC�IO SIMPLES. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO PARA O IN�IO DA FASE INSTRUT�IA. PACIENTE PRESO H�261 (DUZENTOS E SESSENTA E UM) DIAS SEM QUE TENHA SIDO CUMPRIDA A CARTA PRECAT�IA PARA SUA CITA�O. INOCORR�CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSTANTE MOVIMENTA�O DO FEITO. CARTA PRECAT�IA DEVIDAMENTE CUMPRIDA, COM O IN�IO DA INSTRU�O CRIMINAL. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRU�O QUE N� PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITM�ICA. AUS�CIA DE DES�IA NA CONDU�O DO FEITO. ARGUMENTA�O DE QUE A DECIS� N� DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGA�O E DE AUS�CIA DE PERIGO �ORDEM P�LICA. N� VERIFICADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESS�IOS PARA O DECRETO PRISIONAL. PACIENTE QUE CONFESSOU O DELITO EM SEU INTERROGAT�IO, COMETIDO COM EXTREMA VIOL�CIA, EM �BITO FAMILIAR. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM P�LICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N� EVIDENCIADO.
1 � O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunst�ias do caso concreto, especialmente diante da sua complexidade e das dilig�ias necess�as.
2 - Cumprida a carta precat�ria, dando-se in�o �nstru� criminal, resta superado o argumento do impetrante de que haveria desleixo na condu� processual.
3 � Presentes largos indicativos de materialidade delitiva e de ind�os de autoria, evidenciados, respetivamente, pelo auto de apresenta� e apreens� pelos depoimentos das testemunhas, colhidos pela autoridade policial, bem como pela pr�pria confiss�do paciente, restam apontados, de forma satisfat�ria, os fatos concretos da a� delituosa que ensejaram na decreta� da pris�preventiva do paciente, n�havendo que se falar em embasamento abstrato da decis�
4 � Necessidade de manuten� da pris�preventiva quando presentes os requisitos de tal segrega�, especialmente quando o modus operandi da a� delituosa �xtremamente grave, tendo o paciente desferido facadas contra sua companheira em sua resid�ia, na presen�dos familiares, demonstrando seu destemor e frieza. Precedentes.
5 � Ordem conhecida e, no m�to, denegada. u destemor e frieza. Precedentes.
5 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Taquarana
Comarca
:
Taquarana
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