TJAL 0801169-02.2016.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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