TJAL 0801170-50.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AFASTAMENTO DO PACIENTE DA SUA RESIDÊNCIA. PRIVAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
O ora paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da privação na sua liberdade de ir e vir em sua residência, especialmente por ter sido lhe permitido judicialmente em decisão exarada anteriormente em outro feito, contra qual não houve interposição de recurso por parte da vítima.
Habeas corpus conhecido para conceder a ordem. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AFASTAMENTO DO PACIENTE DA SUA RESIDÊNCIA. PRIVAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
O ora paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da privação na sua liberdade de ir e vir em sua residência, especialmente por ter sido lhe permitido judicialmente em decisão exarada anteriormente em outro feito, contra qual não houve interposição de recurso por parte da vítima.
Habeas corpus conhecido para conceder a ordem. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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