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Jurisprudência


TJAL 0801171-40.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. DIES A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A pretensão do agravante é promover uma alteração no dies a quo da correção monetária, ou seja, pretende que a correção monetária incida apenas a partir da sentença, não obstante constar na decisão final, já transitada em julgado, que a correção deve incidir a partir da citação. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser vedado alterar os termos da sentença. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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