TJAL 0801171-40.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. DIES A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A pretensão do agravante é promover uma alteração no dies a quo da correção monetária, ou seja, pretende que a correção monetária incida apenas a partir da sentença, não obstante constar na decisão final, já transitada em julgado, que a correção deve incidir a partir da citação.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser vedado alterar os termos da sentença.
Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. DIES A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A pretensão do agravante é promover uma alteração no dies a quo da correção monetária, ou seja, pretende que a correção monetária incida apenas a partir da sentença, não obstante constar na decisão final, já transitada em julgado, que a correção deve incidir a partir da citação.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser vedado alterar os termos da sentença.
Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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