main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801174-58.2015.8.02.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGÊNCIA NÃO REALIZADA. EXIGIBILIDADE MANTIDA. 1. Tratando-se de ação anulatória de débito fiscal, somente mediante depósito judicial pode-se deferir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não bastando para tanto, a mera propositura da ação. 2. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão