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Jurisprudência


TJAL 0801174-87.2017.8.02.0000

Ementa
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE FUGAS E PRISÕES DO PACIENTE. DEMORA NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO A UMA PENA UNIFICADA DE 60 (SESSENTA) ANOS E 06 (SEIS) MESES. CÁLCULOS ELABORADOS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO DE REGIME EM 2024. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A INSUBSISTÊNCIA DOS CÁLCULOS. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Não havendo qualquer perspectiva de progressão próxima, diante do quantum de pena fixado e demais intercorrências da execução da pena do paciente, não configura constrangimento ilegal a reiteração de ofício que pede detalhes pormenorizados do histórico do cumprimento de pena. 2 – A superveniência da juntada dos cálculos acerca da perspectiva de progressão demonstra que não há desídia a condução dos autos, além do não preenchimento dos requisitos legais para o recebimento de qualquer benefício. 3 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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