main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801176-57.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PRISIONAL. DECISÃO INDICOU MOTIVOS CONCRETOS QUANTO À PREMENTE NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Regular movimentação processual, estando os autos aguardando designação de audiência de instrução e julgamento, a prisão preventiva deverá ser mantida com o intuito de resguardar a aplicação da lei penal e assegurar a instrução criminal. 2 – Segregação preventiva respaldada em elementos colhidos durante a fase investigatória, inclusive com a confissão do acusado. 3 – Gravidade do crime e periculosidade do agente afastam a possibilidade de substituição por medidas alternativas à prisão. 4 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão