TJAL 0801176-57.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PRISIONAL. DECISÃO INDICOU MOTIVOS CONCRETOS QUANTO À PREMENTE NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 Regular movimentação processual, estando os autos aguardando designação de audiência de instrução e julgamento, a prisão preventiva deverá ser mantida com o intuito de resguardar a aplicação da lei penal e assegurar a instrução criminal.
2 Segregação preventiva respaldada em elementos colhidos durante a fase investigatória, inclusive com a confissão do acusado.
3 Gravidade do crime e periculosidade do agente afastam a possibilidade de substituição por medidas alternativas à prisão.
4 Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PRISIONAL. DECISÃO INDICOU MOTIVOS CONCRETOS QUANTO À PREMENTE NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 Regular movimentação processual, estando os autos aguardando designação de audiência de instrução e julgamento, a prisão preventiva deverá ser mantida com o intuito de resguardar a aplicação da lei penal e assegurar a instrução criminal.
2 Segregação preventiva respaldada em elementos colhidos durante a fase investigatória, inclusive com a confissão do acusado.
3 Gravidade do crime e periculosidade do agente afastam a possibilidade de substituição por medidas alternativas à prisão.
4 Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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