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Jurisprudência


TJAL 0801177-76.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 01- Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração pública. 02 - Inexistindo prova nos autos de que surgiram vagas posteriores para o cargo que o agravado logrou êxito em ser aprovado, impossível ao judiciário determinar a nomeação e posse daqueles que lograram êxito no certame e estão fora do número de vagas. 03 – A convocação de monitores para a especialidade - Biologia e Região – 14ª CRE, que o agravado concorreu, não impõe o reconhecimento da existência de vagas em aberto, tampouco de preterição. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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