TJAL 0801179-12.2017.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela de urgência. Direito à pensão previdenciária. Filha maior inválida. Ausência de demonstração da fumaça do bom direito e da verossimilhança das alegações. Necessária dilação probatória acurada. Recurso conhecido. provimento negado. DECISÃO unÂnimE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela de urgência. Direito à pensão previdenciária. Filha maior inválida. Ausência de demonstração da fumaça do bom direito e da verossimilhança das alegações. Necessária dilação probatória acurada. Recurso conhecido. provimento negado. DECISÃO unÂnimE.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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