TJAL 0801190-96.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTO PROBATÓRIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA. DECLARAÇÃO EMITIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não reconhece o Agravante o documento apresentado pela Agravada, uma vez que denominado de "declaração", quando o requerido pelo edital era "certidão".
2. Declaração emitida por Órgão Público, dotada de fé pública, que alcança os objetivos determinados pelo edital. Inexistência de afronta aos princípios constitucionais. Precedentes dessa Câmara.
3. Recurso conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTO PROBATÓRIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA. DECLARAÇÃO EMITIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não reconhece o Agravante o documento apresentado pela Agravada, uma vez que denominado de "declaração", quando o requerido pelo edital era "certidão".
2. Declaração emitida por Órgão Público, dotada de fé pública, que alcança os objetivos determinados pelo edital. Inexistência de afronta aos princípios constitucionais. Precedentes dessa Câmara.
3. Recurso conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão