TJAL 0801195-21.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TEMPO ESTABELECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGÍTIMA A DISPENSA AD NUTUM .
1. O processo seletivo simplificado, por sua própria natureza, não se equipara ao concurso público destinado a provimento de vagas em caráter efetivo no serviço público.
2. O servidor temporário tem como almejar a reintegração no serviço público findo o tempo de contratação, nem tampouco a efetivação no cargo público que ocupa, pois está vinculado ao quadro de servidores do ente público de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, e com o desiderato de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e por tempo estabelecido pela própria administração pública.
3. É legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo considerado desnecessário o processo administrativo em face da precariedade e o caráter temporário do vínculo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TEMPO ESTABELECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGÍTIMA A DISPENSA AD NUTUM .
1. O processo seletivo simplificado, por sua própria natureza, não se equipara ao concurso público destinado a provimento de vagas em caráter efetivo no serviço público.
2. O servidor temporário tem como almejar a reintegração no serviço público findo o tempo de contratação, nem tampouco a efetivação no cargo público que ocupa, pois está vinculado ao quadro de servidores do ente público de maneira precária, nos termos do art. 37, IX da CF, e com o desiderato de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e por tempo estabelecido pela própria administração pública.
3. É legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo considerado desnecessário o processo administrativo em face da precariedade e o caráter temporário do vínculo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Boca da Mata
Comarca
:
Boca da Mata
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