TJAL 0801202-55.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO APÓS CERCA DE 07 (SETE) ANOS. REQUISITOS PRESENTES. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. O argumento de que o paciente reside no distrito da culpa não é apto a afastar o fato de ter restado foragido por largo lapso temporal.
2. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
3. Decisum devidamente fundamentado, não recomendável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
4. ORDEM CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO APÓS CERCA DE 07 (SETE) ANOS. REQUISITOS PRESENTES. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. O argumento de que o paciente reside no distrito da culpa não é apto a afastar o fato de ter restado foragido por largo lapso temporal.
2. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
3. Decisum devidamente fundamentado, não recomendável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
4. ORDEM CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
23/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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