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Jurisprudência


TJAL 0801202-55.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO APÓS CERCA DE 07 (SETE) ANOS. REQUISITOS PRESENTES. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. 1. O argumento de que o paciente reside no distrito da culpa não é apto a afastar o fato de ter restado foragido por largo lapso temporal. 2. Presença de prova suficiente da materialidade e autoria delitiva, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. 3. Decisum devidamente fundamentado, não recomendável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 4. ORDEM CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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