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Jurisprudência


TJAL 0801219-49.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, ARTS. 6º E 196 -. PRETENSÃO À PRÓTESE TRANSFEMURAL PARA MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM JOELHO MONOCÊNTRICO COM EIXO DE ROTAÇÃO EM ALUMÍNIO, COM SISTEMA HIDRÁULICO, PÉ EM FIBRA DE CARBONO COM SUSPENSÃO ATRAVÉS DO SISTEMA KISS-. INADEQUAÇÃO À PRÓTESE PADRÃO FORNECIDA PELO SUS DEMONSTRADA ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA ORIGINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ALAGOAS - ADEFAL. RISCO DE DEPENDÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.º 0801219-49.2013.8.02.0900 à epígrafe, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na conformidade da certidão da ata de julgamento, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso; para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando em todos os seus termos a decisão objurgada = recorrida, até o julgamento do mérito da ação originária, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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