TJAL 0801223-36.2014.8.02.0000
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR RESCINDIBILIDADE DO ACÓRDÃO.
1.A ação rescisória pressupõe que o julgado rescindendo tenha violado sua literalidade, seu sentido, seu propósito. A infringência deve ser evidente e direta, demonstrada de plano pelo autor.
2. Suspensão do pagamento das custas pelo autor pelo prazo de 05 (cinco) anos.
AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR RESCINDIBILIDADE DO ACÓRDÃO.
1.A ação rescisória pressupõe que o julgado rescindendo tenha violado sua literalidade, seu sentido, seu propósito. A infringência deve ser evidente e direta, demonstrada de plano pelo autor.
2. Suspensão do pagamento das custas pelo autor pelo prazo de 05 (cinco) anos.
AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Licenciamento
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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