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Jurisprudência


TJAL 0801223-36.2014.8.02.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR RESCINDIBILIDADE DO ACÓRDÃO. 1.A ação rescisória pressupõe que o julgado rescindendo tenha violado sua literalidade, seu sentido, seu propósito. A infringência deve ser evidente e direta, demonstrada de plano pelo autor. 2. Suspensão do pagamento das custas pelo autor pelo prazo de 05 (cinco) anos. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Licenciamento
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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