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Jurisprudência


TJAL 0801225-98.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DECRETO SEGREGATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. TESTEMUNHOS COERENTES E CONVERGENTES EM SENTINDO DESFAVORÁVEL AOS PACIENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DO CÁRCERE PREVENTIVO. 1. A identificação civil do acusado e seu endereço certo não é argumento suficiente para garantir sua liberdade, mormente quando demonstrada a personalidade voltada a desordem e à prática de delitos. 2. Presença dos requisitos para albergar as prisões dos acusados, tanto pela inequívoca autoria, quanto pelo histórico de delitos em suas vidas pregressas. 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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