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Jurisprudência


TJAL 0801227-73.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. FRAGILIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade provisória ao paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maravilha
Comarca : Maravilha
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