TJAL 0801230-23.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO AO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O suprimento das vagas ofertadas em concurso público pode ocorrer até o termo final do certame, a exemplo do que se procedeu com os demais autores da lide já excluídos em virtude de suas posses, não se vislumbrando, ao menos em sede de cognição sumária, a conduta ilegal do Município Agravado em proceder à convocação em momento imediatamente posterior à vacância;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO AO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O suprimento das vagas ofertadas em concurso público pode ocorrer até o termo final do certame, a exemplo do que se procedeu com os demais autores da lide já excluídos em virtude de suas posses, não se vislumbrando, ao menos em sede de cognição sumária, a conduta ilegal do Município Agravado em proceder à convocação em momento imediatamente posterior à vacância;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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