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Jurisprudência


TJAL 0801237-20.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CURSO DE MEDICINA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE PARTICULAR PARA UNIVERSIDADE PÚBLICA. MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. LEIS Nº 9.394/96 e Nº 9.536/97. DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF NA ADIN Nº 3.324/DF. Irresignação quanto à negativa de pretensão em obter a transferência do curso de Medicina da Universidade Gama Filho -UGF, localizada no Rio de Janeiro, para Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNICISAL, ante ao seu estado de saúde. Inexiste direito à estudante de transferência compulsória de curso, de uma instituição de ensino para outra, por necessidade de tratamento médico. A única exceção à regra é a estabelecida no artigo 1º da Lei nº 9536/97, que regulamenta a transferência ex officio em caso de servidor público federal, civil ou militar. Necessidade de observância à congeneridade entre as instituições (de pública para pública e de privada para privada), nos termos da Ação Direita de Inconstitucionalidade 3324/STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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