TJAL 0801237-70.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DA DURAÇÃO TOTAL DA PRISÃO, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta narrada, consistente em praticar assalto, junto com outra pessoa, disparando arma de fogo contra a vítima, revela ousadia e pericolusidade intolerável, que gera sentimento de insegurança, demandando, por isso, a imposição da prisão preventiva para preservar a ordem pública.
2. Demonstraram-se, também, indicativos concretos de reiteração criminosa, o que é, por si só, fundamento apto à manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
3. A alegação de excesso de prazo deve ser examinada levando em conta o tempo total da prisão, à luz das circunstâncias específicas do caso concreto, e não a partir da análise simplória de eventuais atrasos pontuais na realização de certos atos processuais.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DA DURAÇÃO TOTAL DA PRISÃO, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta narrada, consistente em praticar assalto, junto com outra pessoa, disparando arma de fogo contra a vítima, revela ousadia e pericolusidade intolerável, que gera sentimento de insegurança, demandando, por isso, a imposição da prisão preventiva para preservar a ordem pública.
2. Demonstraram-se, também, indicativos concretos de reiteração criminosa, o que é, por si só, fundamento apto à manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
3. A alegação de excesso de prazo deve ser examinada levando em conta o tempo total da prisão, à luz das circunstâncias específicas do caso concreto, e não a partir da análise simplória de eventuais atrasos pontuais na realização de certos atos processuais.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Olho D'Agua das Flores
Comarca
:
Olho D'Agua das Flores
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