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Jurisprudência


TJAL 0801237-70.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DA DURAÇÃO TOTAL DA PRISÃO, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta narrada, consistente em praticar assalto, junto com outra pessoa, disparando arma de fogo contra a vítima, revela ousadia e pericolusidade intolerável, que gera sentimento de insegurança, demandando, por isso, a imposição da prisão preventiva para preservar a ordem pública. 2. Demonstraram-se, também, indicativos concretos de reiteração criminosa, o que é, por si só, fundamento apto à manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública. 3. A alegação de excesso de prazo deve ser examinada levando em conta o tempo total da prisão, à luz das circunstâncias específicas do caso concreto, e não a partir da análise simplória de eventuais atrasos pontuais na realização de certos atos processuais. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Olho D'Agua das Flores
Comarca : Olho D'Agua das Flores
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