TJAL 0801238-63.2018.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO, E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DELITO COMETIDO EM VIA PÚBLICA, COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo encaminhamento de perícia na arma apreendida, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela ousadia e indiferença do paciente, que cometeu o crime em via pública, durante período diurno.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO, E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DELITO COMETIDO EM VIA PÚBLICA, COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo encaminhamento de perícia na arma apreendida, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela ousadia e indiferença do paciente, que cometeu o crime em via pública, durante período diurno.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
Mostrar discussão