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Jurisprudência


TJAL 0801238-63.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO, E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DELITO COMETIDO EM VIA PÚBLICA, COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo encaminhamento de perícia na arma apreendida, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão. 2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela ousadia e indiferença do paciente, que cometeu o crime em via pública, durante período diurno. 3 – Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação. 4 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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