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Jurisprudência


TJAL 0801238-68.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. RÉU TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO EM COMARCA DIVERSA. FEITO SEM COMPLEXIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DESPROPORCIONAL DURAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. I - Mostra-se claramente desproporcional o tempo de duração da prisão quando se observa que o paciente está custodiado há mais de dois anos, restando apenas a realização de novo interrogatório, sem previsão de conclusão da instrução criminal. Com efeito, da análise dos autos verifica-se que o excesso prazal não é imputávelà defesa. Vê-se, que pelo fato do Ministério Público em alegações finais ter imputado outro crime ao réu, o magistrado de origem determinou a realização de novo interrogatório. Ato processual ainda não realizado em razão de o paciente ter sido transferido para o presídio do Agreste. Tal atraso não pode ser tolerado, uma vez que o paciente é o único réu do processo, e desde o primeiro interrogatório se passaram mais de dois anos para realização do segundo interrogatório decorrente do aditamento (ainda não realizado), sendo que o paciente não concorreu para o retardamento da marcha processual, inexistindo complexidade na ação a justificar a mora. III - Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva, impondo, em seu lugar, medidas cautelares diversas da segregação.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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