TJAL 0801239-19.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DESACATO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS PELO ART. 313, INCISO II, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I - Para que a decretação da prisão preventiva reste autorizada, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPP, é necessário que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, que o acusado seja reincidente em crime doloso, que o crime tenha sido cometido em situação de violência doméstica ou que seja duvidosa a identidade civil do acusado.
II - Não se amoldando o caso em apreço a nenhuma das hipóteses legais permissivas de segregação cautelar do agente, resta evidenciado o constrangimento ilegal, motivo pelo qual deve ser relaxada a prisão preventiva do paciente.
III - Ordem conhecida e concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DESACATO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS PELO ART. 313, INCISO II, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I - Para que a decretação da prisão preventiva reste autorizada, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPP, é necessário que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, que o acusado seja reincidente em crime doloso, que o crime tenha sido cometido em situação de violência doméstica ou que seja duvidosa a identidade civil do acusado.
II - Não se amoldando o caso em apreço a nenhuma das hipóteses legais permissivas de segregação cautelar do agente, resta evidenciado o constrangimento ilegal, motivo pelo qual deve ser relaxada a prisão preventiva do paciente.
III - Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
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