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Jurisprudência


TJAL 0801245-89.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO E POSSE DE ARMA DE FOGO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUSPENSA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. NOVA DATA COM UM INTERVALO DE QUATRO MESES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO ORIGINÁRIO COM INTENSA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. ATRASOS PONTUAIS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE PERMITIR O RELAXAMENTO DA PRISÃO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO CRIME IGUALMENTE GRAVE. REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Não havendo desídia estatal na condução da instrução processual, o intervalo de quatro meses entre as audiência não caracterizam, por si só, constrangimento ilegal apto a concessão da ordem. 2 – A alegação de excesso de prazo deve ser ponderado com outros elementos constantes dos autos, em especial a gravidade concreta do crime e periculosidade do agente, priorizando o interesse público em detrimento da forma. 3 – Presença dos requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva. 4 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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