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Jurisprudência


TJAL 0801248-49.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. 01- Inexistindo o risco proveniente da liberdade do paciente (periculum libertatis) amparado na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal , revela-se insustentável o decreto de prisão preventiva, uma vez que não há elementos que indiquem que o paciente poderá cometer outros delitos ou evadir-se do distrito da culpa, mormente quando se constata ser o réu primário, não detentor de antecedentes criminais e possuidor de residência fixa. 02- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, para fins de manutenção da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 19/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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