TJAL 0801248-49.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01- Inexistindo o risco proveniente da liberdade do paciente (periculum libertatis) amparado na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal , revela-se insustentável o decreto de prisão preventiva, uma vez que não há elementos que indiquem que o paciente poderá cometer outros delitos ou evadir-se do distrito da culpa, mormente quando se constata ser o réu primário, não detentor de antecedentes criminais e possuidor de residência fixa.
02- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, para fins de manutenção da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01- Inexistindo o risco proveniente da liberdade do paciente (periculum libertatis) amparado na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal , revela-se insustentável o decreto de prisão preventiva, uma vez que não há elementos que indiquem que o paciente poderá cometer outros delitos ou evadir-se do distrito da culpa, mormente quando se constata ser o réu primário, não detentor de antecedentes criminais e possuidor de residência fixa.
02- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, para fins de manutenção da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
19/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
Mostrar discussão