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Jurisprudência


TJAL 0801251-96.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. PLEITOS LIMINARES NÃO ANALISADOS NA RESPECTIVA DEMANDA REVISIONAL. 01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura desta não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Haverá a prejudicialidade externa, quando houver comando judicial na ação revisional, no sentido de manter o indivíduo na posse do bem. 03 - No caso concreto, observa-se a inexistência de qualquer prejudicialidade, já que não há qualquer provimento jurisdicional acerca da manutenção do agravante na posse do bem, de modo que a suspensão da ação de busca e apreensão não se faz necessária no momento. RECURSO CONHECIDO A UNANIMIDADE E PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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