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Jurisprudência


TJAL 0801252-18.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Proferida sentença nos autos principais em 12 de setembro de 2016, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação proposta pelos autores, é de ser julgado prejudicado o presente recurso.

Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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