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Jurisprudência


TJAL 0801253-66.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO PAI BIOLÓGICO E DO QUAL RESULTOU GRAVIDEZ. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AMEAÇAS PROFERIDAS CONTRA A VÍTIMA E FAMILIARES. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE EXAGERADA. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. ORDEM DENEGADA. I - A conduta imputada ao paciente, de praticar reiteradamente o crime de estupro contra filha portadora de transtorno mental, ameaçando-a e a outros familiares de um mal maior, é extremamente grave, máxime se considerado que dos supostos abusos decorreu gestação e há suspeitas de que outras filhas do paciente sofreram semelhante tratamento. II - Tendo em vista, ainda, que o paciente passou mais de um ano foragido, a prisão preventiva é indispensável, restando preenchidos todos os três requisitos legais: os fins de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal. III - Cotejando a gravidade concreta do suposto crime e a duração da medida constritiva, não se vislumbra desproporcionalidade a configurar constrangimento ilegal e justificar o relaxamento da prisão, pondo em descoberto a integridade física e psíquica da vítima. IV - Ademais, a audiência de instrução e julgamento já se realizou, não havendo desídia da máquina judiciária. O processo aguarda, atualmente, o envio do resultado do exame de sanidade mental da vítima, após o que deve ser sentenciado sem demora. V - Ordem conhecida e denegada, com a determinação, à autoridade impetrada, de que adote as providências necessárias ao pronto envio do laudo requisitado.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
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