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Jurisprudência


TJAL 0801264-66.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGALIDADE. USUÁRIO INADIMPLENTE CONTUMAZ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA COLETIVIDADE. ART 6º, CAPUT E § 1º, II, DA LEI N. 8.987/95. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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